Artigo 3º do Decreto de 9 de Maio de 2016
Autoriza a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à TV Ponta Negra Ltda. no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A outorgada deverá encaminhar documentação comprobatória da efetivação e do registro das alterações societárias autorizadas por este Decreto ao Ministério das Comunicações.
Parágrafo único
Após o recebimento da documentação a que se refere o caput , o Ministério das Comunicações notificará o Congresso Nacional.