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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 9 de Junho de 2000

Outorga concessão para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Itumirim, em trecho do rio Corrente, no Estado de Goiás e dá outras providências.


Art. 1º

Fica outorgada à empresa Companhia Energética Itumirim concessão de uso de bem público para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Itumirim e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do rio Corrente, localizado nos Municípios de Aporé e Serranópolis, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A energia elétrica produzida será comercializada na condição de produtor independente, nos termos da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , e do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996.