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Artigo 2º do Decreto de 9 de Julho de 1996

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$1.662.450.000,00, para os fins que especifica.


Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta e Fundo, conforme demonstrado nos Anexos III e IV deste Decreto.