JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 9 de Julho de 1996

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$1.662.450.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$1.662.450.000,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto, mediante o cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 1º do Decreto /1996