Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 09 de Janeiro de 1992
Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1991, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880/80 , ficam fixadas, para o número de vagas para promoção obrigatória nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, as seguintes proporções abaixo discriminadas sobre os efetivos dos postos:
I
CORPO DA ARMADA (...) Proporções: Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/5 Capitães-de-Fragata (...) 10/65 Capitães-de-Corveta (...) 1/20
II
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/5 Capitães-de-Fragata (...) 10/65 Capitães-de-Corveta (...) 1/20
III
CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/8 Capitães-de-Fragata (...) 1/15 Capitães-de-Corveta (...) 1/20
IV
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/5 Capitães-de-Fragata (...) 10/65 Capitães-de-Corveta (...) 1/20
V
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a
Quadro de Médicos Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/8 Capitães-de-Fragata (...) 1/15 Capitães-de-Corveta (...) 1/20
b
Quadro de Cirurgiões-Dentistas Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/4 Capitães-de-Fragata (...) 1/10 Capitães-de-Corveta (...) 1/15
c
Quadro de Farmacêuticos Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/4 Capitães-de-Fragata (...) 1/10 Capitães-de-Corveta (...) 1/15
VI
QUADROS DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA
a
Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/4 Capitães-de-Fragata (...) 1/10 Capitães-de-Corveta (...) 1/15
b
Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/4 Capitães-de-Fragata (...) 1/10 Capitães-de-Corveta (...) 1/15
VII
QUADROS COMPLEMENTARES
a
Quadro Complementar do Corpo da Armada Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/4 Capitães-de-Fragata (...) 1/10 Capitães-de-Corveta (...) 1/15
b
Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/4 Capitães-de-Fragata (...) 1/10 Capitães-de-Corveta (...) 1/15
c
Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/4 Capitães-de-Fragata (...) 1/10 Capitães-de-Corveta(...):(...) 1/15
d
Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/4 Capitães-de-Fragata (...) 1/10 Capitães-de-Corveta (...) 1/15