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Decreto de 9 de Fevereiro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 58, § 2º , da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, DECRETA:
Brasília, 9 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Art. 2º
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.2011