Artigo 1º do Decreto de 9 de dezembro de 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 388.004.399,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 388.004.399,00 (trezentos e oitenta e oito milhões, quatro mil, trezentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.