Artigo 3º do Decreto de 9 de dezembro de 2004
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, necessários à construção da variante do Gasoduto Guamaré-Cabo (variante do Nordestão), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.