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Artigo 3º do Decreto de 9 de dezembro de 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, necessários à construção da variante do Gasoduto Guamaré-Cabo (variante do Nordestão), e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2004