Decreto de 9 de dezembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, necessários à construção da variante do Gasoduto Guamaré-Cabo (variante do Nordestão), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º , inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta no Processo ANP nº 48610.006546/2004-54, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa ou pública de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de empresa por ela controlada direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação e operação do gasoduto e do transporte de gás natural, petróleo e demais combustíveis, bem como que vier a ser encarregada da manutenção, reparo e fiscalização dos dutos, cabos de comunicação e outros necessários ao bom funcionamento do gasoduto, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas e faixas de terras situadas no Estado de Pernambuco, nos trechos entre as Cidades de Paulista - PE e Recife - PE, Camaragibe - PE, Paudalho - PE, São Lourenço da Mata - PE, e Jaboatão dos Guararapes - PE, necessários à construção da variante do Gasoduto Guamaré-Cabo (Variante do Nordestão).

§ 1º

A faixa de terras a que se refere esta descrição, com aproximadamente um milhão, quinhentos e noventa e oito mil e setecentos e setenta metros quadrados, relativa ao trecho entre Paulista - PE e Jaboatão dos Guararapes - PE da implantação da Variante do Nordestão, situada no Estado de Pernambuco, nos Municípios de Paulista, Recife, Camaragibe, Paudalho, São Lourenço da Mata e Jaboatão dos Guararapes, assim se descreve e caracteriza: a faixa de terras se inicia com 50 metros de largura, cujo eixo tem início na faixa do Gasoduto Guamaré-Cabo (Nordestão), próximo ao km 382+500, com coordenadas N=9.120.729 e E=284.156; deste ponto, com rumo sudoeste e distância aproximada de 1.237m, acompanhando a estrada Municipal Mumbeca com um afastamento médio de 90 metros, cruzando esta mesma estrada e atravessando a divisa entre os Municípios de Paulista - PE e Recife/PE, chega-se ao ponto N=9.120.609 e E=282.942; deste ponto, com rumo noroeste e distância aproximada de 854m, chega-se ao ponto N=9.121.009 e E=282.207; deste ponto, com rumo sudoeste e distância aproximada de 1.852m, cruzando duas vezes a Estrada Municipal Mumbeca e atravessando a divisa entre os Municípios de Paulista - PE e Recife - PE por duas vezes, chega-se ao ponto N=9.120.998 e E=280.393; deste ponto, com rumo noroeste e distância aproximada de 1.763m, atravessando a divisa entre os Municípios de Recife - PE e Camaragibe - PE, chega-se ao ponto N=9.121.629 e E=278.758; deste ponto, com rumo noroeste e distância aproximada de 1.623m, cruzando duas estradas municipais, chega-se ao ponto N=9.121.861 e E=277.198; deste ponto, com rumo sudoeste e distância aproximada de 762m, cruzando com Rodovia Estadual PE-027, chega-se ao ponto N=9.121.624 e E=276.490; deste ponto, com rumo sudoeste e distância aproximada de 879m, passando ao largo do loteamento de Aldeia e atravessando a divisa entre os Municípios de Camaragibe - PE e Paudalho - PE, chega-se ao ponto N=9.121.867 e E=275.653; deste ponto, com rumo sudoeste e distância aproximada de 374m, chega-se no ponto N=9.121.672 e E=275.355; deste ponto, com rumo sudoeste, por uma distância aproximada de 591m, chega-se ao ponto N=9.121.246 e E=274.946; deste ponto, com rumo sudeste e distância aproximada de 1.392m, atravessando o Rio Besouro e atravessando a divisa entre os Municípios de Paudalho - PE e São Lourenço da Mata - PE, chega-se ao ponto N=9.119.915 e E=275.027; deste ponto, com rumo sudoeste e distância aproximada de 986m, chega-se ao ponto N=9.119.237 e E=274.361; deste ponto, com rumo sudeste e distância aproximada de 874m, chega-se ao ponto N=9.118.422 e E=274.420; deste ponto, com rumo sudoeste e distância aproximada de 1.196m, chega-se no ponto N=9.117.681 e E=273.520; deste ponto, com rumo sudoeste, por uma distância aproximada de 167m, chega-se ao ponto N=9.117.574 e E=273.391; deste ponto, com rumo sudoeste e distância aproximada de 4.754m, atravessando curso d'água, cruzando com Linha Férrea, cruzando com a Rodovia Estadual PE-05, passando a oeste da fábrica PERNORTE S/A, atravessando o Rio Capibaribe, cruzando a Rodovia Federal BR-408 e chegando no ponto N=9.113.361 e E=271.752, rumo sudoeste e com distância aproximada de 41m, chega-se ao ponto N=9.113.321 e E=271.741; deste ponto, com rumo sudoeste e distância aproximada de 2.532m, passando a leste do Açude Queira Deus, chega-se ao ponto N=9.111.338 e E=270.407; deste ponto, com rumo sudeste e distância aproximada de 3.122m, atravessando dois cursos d'água, chega-se ao ponto N=9.108.368 e E=270.908; deste ponto, com rumo sudeste e distância aproximada de 2.770m, atravessando cinco cursos d'água, chega-se ao ponto N=9.106.718 e E=272.928; deste ponto, com rumo nordeste e distância aproximada de 1.557m, atravessando curso d'água, atravessando a divisa entre os Municípios de São Lourenço da Mata - PE e Jaboatão dos Guararapes - PE e atravessando Represa Duas Unas, chega-se ao ponto N=9.107.039 e E=274.375; deste ponto, com rumo sudeste e distância aproximada de 2.674m, atravessando curso d'água, chega-se ao ponto N=9.105.243 e E=276.121, na válvula 9 do Gasoduto Guamaré-Cabo (Nordestão), encerrando assim a presente descrição, de acordo com a planta DE-4450.20-6521-940 - PEN-001. O Sistema de coordenadas citadas na descrição é o Universal Transversa de Mercator - UTM, com as constantes das coordenadas: 10.000 km N e 500 km E, Origem das coordenadas: Equador e Meridiano 33o WGr, Datum: SAD 69, Vértices de Referência IBGE VT-SC-25-V-79 (N=9.115.017,534 e E=282.925,613) e VT- SC-25-7075-01 (N=9.105.210,916 e E=277.971,282).

§ 2º

As áreas de terras a que se refere o caput deste artigo, situadas no Estado de Pernambuco, nos Municípios de Paulista, Camaragibe e São Lourenço da Mata, destinadas a instalação de válvulas, cujo sistema de coordenadas usado na descrição é o Universal Transversa de Mercator - UTM, com as constantes das coordenadas: 10.000 km N e 500 km E, Origem das coordenadas: Equador e Meridiano 33º WGr, Datum: SAD 69, Vértices de Referência IBGE VT-SC-25-V-79 (N=9.115.017,534 e E=282.925,613) e VT-SC-25-7075-01 (N=9.105.210,916 e E=277.971,282), assim se descrevem e caracterizam: Área de Válvulas - ÁREA 1 / VB-01

I

área de terras de quinze mil, cento e oitenta e nove metros quadrados, situada no Município de Paulista - PE, localizada no início da diretriz da faixa de implantação da variante do gasoduto Guamaré-Cabo (Nordestão), com a seguinte descrição: inicia-se no ponto de coordenadas N=9.120.789 e E=284.195 e segue com rumo sudoeste com uma distância aproximada de 182m até o ponto N=9.120.637 e E=284.095; deste ponto, com rumo noroeste e distância aproximada de 45m chega-se ao ponto N=9.120.648 e E=284.050; deste ponto, mantendo o mesmo rumo e com distância aproximada de 38m, chega-se ao ponto N=9.120.654 e E=284.013; deste ponto, com rumo nordeste e distância aproximada de 117m, chega-se ao ponto N=9.120.767 e E=284.044; deste ponto, com rumo nordeste e distância aproximada de 151m, chega-se ao ponto inicial desta descrição, de coordenadas N=9.120.789 e E=284.195, fechando assim o polígono que descreve esta área de terras, conforme o desenho DE-4450.20.6521-940 - PEN-001; Área de Válvulas - ÁREA 2 / VB-02

II

área de terras de dez mil, duzentos e vinte e nove metros quadrados, situada no Município de Camaragibe - PE, de uso exclusivo da PETROBRAS, localizada próxima ao KM 6+500 da diretriz da faixa de implantação da variante do Gasoduto Guamaré-Cabo (Nordestão), com a seguinte descrição: inicia-se no ponto de coordenadas N=9.121.764 e E=278.017, e segue com rumo noroeste por distância aproximada de 102m, chegando ao ponto N=9.121.778 e E=277.915; deste ponto, com rumo nordeste e distância aproximada de 103m, chega-se ao ponto N=9.121.879 e E=277.932; deste ponto, com rumo sudeste e distância aproximada de 100m, chega-se ao ponto N=9.121.863 e E=278.030; deste ponto, com rumo sudoeste e distância aproximada de 100m, chega-se ao ponto inicial desta descrição, de coordenadas N=9.121.764 e E=278.017, fechando assim o polígono que descreve esta área de terras, conforme o desenho DE-4450.20-6521-940 - PEN-001; e Área de Válvulas - ÁREA 3 / VB-03

III

área de terras de dez mil metros quadrados, situada no Município de São Lourenço da Mata - PE, de uso exclusivo da PETROBRAS, localizada próxima ao KM 17 da diretriz da faixa de implantação da variante do Gasoduto Guamaré-Cabo (Nordestão) e a aproximadamente 105m da BR-408, com 100m de extensão por 100m de largura, com a seguinte descrição: inicia-se no ponto de coordenadas N=9.115.502 e E=272.507 e segue com rumo sudoeste até o ponto de coordenadas N=9.115.413 e E=272.463; deste ponto, com rumo noroeste, chega-se ao ponto N=9.115.457 e E=272.373; deste ponto, com rumo nordeste, chega-se ao ponto N=9.115.547 e E=272.417; deste ponto, com rumo sudeste, chega-se ao ponto inicial desta descrição, de coordenadas E=272.507 e N=9.115.502, fechando assim o polígono que descreve esta área de terras, conforme o desenho DE-4450.20.6521-940 - PEN-001.

Art. 2º

A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou a empresa por ela controlada direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação e operação dos gasodutos e do transporte de gás natural, petróleo e demais combustíveis, bem como que vier a ser encarregada da manutenção, reparo e fiscalização dos dutos, cabos de comunicação e outros necessários ao bom funcionamento do gasoduto, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição de servidões de passagem de que trata o art. 1º , assim como invocar o caráter de urgência, para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Vana Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1 2 .2004