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Artigo 1º do Decreto de 8 de Setembro de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 525.533.500,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 525.533.500,00 (quinhentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta e três mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 1º do Decreto /2011