Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 8 de Setembro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda Córrego Fundo ou Rio da Prata", com área registrada de quinhentos e quatro hectares, oitenta e dois ares e cinqüenta centiares, e área medida de quinhentos e seis hectares, trinta e seis ares e vinte e nove centiares, situado no Município de Campina Verde, objeto do Registro nº R-2-9.644, Ficha 01/01v, Livro 2; e Averbações nºˢ AV-7-9.644, Ficha 05, Livro 2; e AV-8-9.644, Ficha 05, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Verde, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.004666/2006-16); e
II
"Fazenda Queima Fogo", com área registrada de mil, cento e cinqüenta e um hectares, sessenta e seis ares e um centiare, e área medida de mil, cento e setenta e nove hectares e noventa ares, situado no Município de Pompéu, objeto dos Registros nºˢ R-2-2.046, fls. 130, Livro 2-I; R-2-2.060, Livro 2-I; R-2-2.229, fls. 134, Livro 2-J; R-2-7.165, fls. 192, Livro 2-AQ; R-2-7.166, fls. 193, Livro 2-AQ; Matrículas nºˢ 9.346, fls. 51, Livro 2-BF; e 9.851, fls. 72, Livro 2-BI, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pompéu, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.001242/2007-72).