Artigo 6º, Inciso I do Decreto de 8 de Setembro de 2000
Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação brasileira na Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria de Estado dos Direitos Humanos funcionará como Secretaria-Executiva do Comitê Nacional, à qual competirá, dentre outros:
I
preparação das reuniões do Comitê Nacional e dos eventos preparatórios nacionais, em parceria com entidades governamentais e não-governamentais.
II
a compilação e divulgação das contribuições apresentadas pelos membros do Comitê Nacional e dos especialistas convidados para participar de suas reuniões, à guisa de subsídios à participação brasileira na conferência mundial.