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Artigo 6º do Decreto de 8 de Setembro de 2000

Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação brasileira na Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata.

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Art. 6º

A Secretaria de Estado dos Direitos Humanos funcionará como Secretaria-Executiva do Comitê Nacional, à qual competirá, dentre outros:

I

preparação das reuniões do Comitê Nacional e dos eventos preparatórios nacionais, em parceria com entidades governamentais e não-governamentais.

II

a compilação e divulgação das contribuições apresentadas pelos membros do Comitê Nacional e dos especialistas convidados para participar de suas reuniões, à guisa de subsídios à participação brasileira na conferência mundial.

Art. 6º do Decreto /2000