Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 8 de Outubro de 2008
Outorga à Interligação Elétrica Sul S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão Curitiba - Joinville Norte e Jorge Lacerda B - Siderópolis, Circuito 3, e Subestação Forquilhinha, nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos concedidos, vedadas a alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização da ANEEL.
Parágrafo único
Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.