Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 08 de Outubro de 2004
Autoriza o aumento do capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a:
I
subscrever ações no valor de R$3.326.090,45 (três milhões, trezentos e vinte e seis mil, noventa reais e quarenta e cinco centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;
II
subscrever ações até o valor de R$119.370,55 (cento e dezenove mil, trezentos e setenta reais e cinqüenta e cinco centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.