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Artigo 2º do Decreto de 08 de Outubro de 2004

Autoriza o aumento do capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a:

I

subscrever ações no valor de R$3.326.090,45 (três milhões, trezentos e vinte e seis mil, noventa reais e quarenta e cinco centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;

II

subscrever ações até o valor de R$119.370,55 (cento e dezenove mil, trezentos e setenta reais e cinqüenta e cinco centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 2º do Decreto /2004