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Artigo 1º do Decreto de 08 de Outubro de 2004

Autoriza o aumento do capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA de R$161.220.287,81 (cento e sessenta e um milhões, duzentos e vinte mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos) para R$164.665.748,81 (cento e sessenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos).

Art. 1º do Decreto /2004