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Artigo 4º do Decreto de 8 de Outubro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes crédito suplementar no valor de CR$ 300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1993