Artigo 3º do Decreto de 8 de Outubro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes crédito suplementar no valor de CR$ 300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica alterada a receita da entidade beneficiária deste crédito, conforme indicada no Anexo III deste Decreto.