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Artigo 3º do Decreto de 8 de Outubro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes crédito suplementar no valor de CR$ 300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Fica alterada a receita da entidade beneficiária deste crédito, conforme indicada no Anexo III deste Decreto.

Anexo

Texto

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