Artigo 1º do Decreto de 8 de Outubro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes crédito suplementar no valor de CR$ 300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada do Anexo I deste Decreto.