Artigo 6º do Decreto de 8 de Novembro de 2002
Outorga concessão para exploração de potenciais hidráulicos, por meio das Usinas Hidrelétricas Caçu e Barra dos Coqueiros, que constituem o Complexo Energético Caçu/Barra dos Coqueiros, em trechos do Rio Claro, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.