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Artigo 6º do Decreto de 8 de Novembro de 2002

Outorga concessão para exploração de potenciais hidráulicos, por meio das Usinas Hidrelétricas Caçu e Barra dos Coqueiros, que constituem o Complexo Energético Caçu/Barra dos Coqueiros, em trechos do Rio Claro, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.