Artigo 4º do Decreto de 8 de Novembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 115.377.787,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.