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Artigo 3º, Inciso III do Decreto de 8 de Novembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 115.377.787,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das seguintes entidades, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados:

I

Departamento Nacional de Estradas de Rodagem;

II

Companhia de Navegação do São Francisco S.A.;

III

Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A.; e

IV

Companhia Brasileira de Trens Urbanos.

Art. 3º, III do Decreto /1999