Artigo 3º, Inciso III do Decreto de 8 de Novembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 115.377.787,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das seguintes entidades, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados:
I
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem;
II
Companhia de Navegação do São Francisco S.A.;
III
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A.; e
IV
Companhia Brasileira de Trens Urbanos.