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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 8 de Novembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 115.377.787,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 38.968.574,00 (trinta e oito milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e setenta e quatro reais), indicadas no Anexo II deste Decreto;

II

ingresso de operações de crédito externas no valor de R$ 76.409.213,00 (setenta e seis milhões, quatrocentos e nove mil, duzentos e treze reais);

Art. 2º, II do Decreto /1999