Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 8 de Novembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 115.377.787,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 38.968.574,00 (trinta e oito milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e setenta e quatro reais), indicadas no Anexo II deste Decreto;
II
ingresso de operações de crédito externas no valor de R$ 76.409.213,00 (setenta e seis milhões, quatrocentos e nove mil, duzentos e treze reais);