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Artigo 1º do Decreto de 8 de Novembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 115.377.787,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério dos Transportes; crédito suplementar no valor de R$ 115.377.787,00 (cento e quinze milhões, trezentos e setenta e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.