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Artigo 5º do Decreto de 8 de Março de 2010

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de criação do Memorial da Mulher Brasileira.

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Art. 5º

A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 5º do Decreto de 8 de Março de 2010