JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 8 de Março de 2010

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de criação do Memorial da Mulher Brasileira.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Grupo terá prazo de noventa dias para conclusão dos seus trabalhos, a contar da sua designação, podendo ser prorrogado, por igual período, pelo Secretário Especial de Políticas para as Mulheres.

Art. 4º do Decreto de 8 de Março de 2010