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Artigo 3º do Decreto de 8 de Março de 2010

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de criação do Memorial da Mulher Brasileira.

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Art. 3º

O apoio técnico-administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho será prestado pela Secretaria Especial de Polícias para as Mulheres.