Artigo 3º do Decreto de 8 de Março de 2010
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de criação do Memorial da Mulher Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O apoio técnico-administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho será prestado pela Secretaria Especial de Polícias para as Mulheres.