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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 8 de Março de 2010

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de criação do Memorial da Mulher Brasileira.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I

Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

IV

Ministério da Cultura.

§ 1º

Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos que o integram, no prazo de trinta dias da publicação deste Decreto, e designados pelo Secretário Especial de Políticas para as Mulheres.

§ 2º

O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades para participarem de suas reuniões.

§ 3º

O Grupo de Trabalho poderá contar com subgrupos temáticos.

Art. 2º, IV do Decreto de 8 de Março de 2010