Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 8 de Março de 2010
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de criação do Memorial da Mulher Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
IV
Ministério da Cultura.
§ 1º
Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos que o integram, no prazo de trinta dias da publicação deste Decreto, e designados pelo Secretário Especial de Políticas para as Mulheres.
§ 2º
O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades para participarem de suas reuniões.
§ 3º
O Grupo de Trabalho poderá contar com subgrupos temáticos.