Artigo 1º do Decreto de 8 de Março de 2010
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de criação do Memorial da Mulher Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de criação do Memorial da Mulher Brasileira, destinada a assegurar o direito à memória, o reconhecimento da contribuição das mulheres brasileiras ao desenvolvimento social, econômico e cultural da nação brasileira, o resgate dos diversos registros existentes e a promoção de cultura de igualdade entre os gêneros.