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Artigo 1º do Decreto de 8 de Março de 2010

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de criação do Memorial da Mulher Brasileira.

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Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de criação do Memorial da Mulher Brasileira, destinada a assegurar o direito à memória, o reconhecimento da contribuição das mulheres brasileiras ao desenvolvimento social, econômico e cultural da nação brasileira, o resgate dos diversos registros existentes e a promoção de cultura de igualdade entre os gêneros.