Artigo 1º do Decreto de 8 de Maio de 2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 131.400.375,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 131.400.375,00 (cento e trinta e um milhões, quatrocentos mil, trezentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.