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Artigo 1º do Decreto de 8 de Maio de 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 131.400.375,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 131.400.375,00 (cento e trinta e um milhões, quatrocentos mil, trezentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2013