Artigo 2º do Decreto de 8 de Maio de 2001
Prorroga o prazo a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto de 13 de setembro de 2000, que cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.