Decreto de 8 de Maio de 2001

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto de 13 de setembro de 2000, que cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

O prazo a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto de 13 de setembro de 2000 , que cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema, fica prorrogado até 30 de junho de 2001.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2001

Anexo

Não remover!