Decreto de 8 de Maio de 2001
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto de 13 de setembro de 2000, que cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
O prazo a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto de 13 de setembro de 2000 , que cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema, fica prorrogado até 30 de junho de 2001.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2001