Artigo 5º do Decreto de 08 de Junho de 1993
Institui, sob a coordenação do Advogado-Geral da União, Comissão Especial para examinar a legislação referente à intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.