Decreto de 08 de Junho de 1993

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui, sob a coordenação do Advogado-Geral da União, Comissão Especial para examinar a legislação referente à intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00401.000079/92, da Advocacia-Geral da União, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 08 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

É criada, sob a coordenação do Advogado-Geral da União, Comissão Especial para examinar a legislação referente à intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras e propor projeto de lei substitutivo ou modificativo da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974 , tendo em vista o disposto no art. 192 da Constituição.

Art. 2º

A Comissão Especial será constituída por decreto, mediante proposta do Advogado-Geral da União, e será integrada por representantes da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, bem como por técnicos do setor privado ou do setor público convidados.

Art. 3º

Os trabalhos da Comissão deverão ser instalados dentro de quinze dias da sua constituição, e o relatório conclusivo, com a proposta de projeto de lei, apresentado no prazo de sessenta dias, contados da instalação dos trabalhos.

Art. 4º

A Advocacia-Geral da União prestará o apoio necessário aos trabalhos da Comissão.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1993