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Artigo 2º, Inciso II, Alínea d do Decreto de 8 de Julho de 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 899.528.979,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 348.319.613,00 (trezentos e quarenta e oito milhões, trezentos e dezenove mil, seiscentos e treze reais), sendo:

a

R$ 30.600.000,00 (trinta milhões e seiscentos mil reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos, Exceto no Pré-Sal ou em Áreas Estratégicas;

b

R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais; e

c

R$ 267.719.613,00 (duzentos e sessenta e sete milhões, setecentos e dezenove mil, seiscentos e treze reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

II

excesso de arrecadação no valor de R$ 194.450.185,00 (cento e noventa e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta mil, cento e oitenta e cinco reais), sendo:

a

R$ 19.652.324,00 (dezenove milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, trezentos e vinte e quatro reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

b

R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais) de Recursos de Convênios;

c

R$ 191.284,00 (cento e noventa e um mil, duzentos e oitenta e quatro reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

d

R$ 39.606.577,00 (trinta e nove milhões, seiscentos e seis mil, quinhentos e setenta e sete reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais; e

III

R$ 356.759.181,00 (trezentos e cinquenta e seis milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, cento e oitenta e um reais) de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, II, d do Decreto /2013