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Artigo 1º do Decreto de 8 de Julho de 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 899.528.979,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 899.528.979,00 (oitocentos e noventa e nove milhões, quinhentos e vinte e oito mil, novecentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2013