Artigo 4º do Decreto de 8 de Julho de 2011
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Fernandópolis, no Município de Fernandópolis, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o Decreto de 30 de junho de 2010, que cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Fernandópolis, no Município de Fernandópolis, no Estado de São Paulo.