Artigo 2º do Decreto de 8 de Julho de 2011
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Fernandópolis, no Município de Fernandópolis, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ZPE de Fernandópolis entrará em funcionamento após alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.