Artigo 6º do Decreto de 8 de Julho de 2002
Cria Grupo Executivo destinado a promover ações de integração entre a pesquisa e a lavra de águas minerais termais, gasosas, potáveis de mesa ou destinadas a fins balneários e a gestão de recursos hídricos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Grupo terá o prazo de um ano para apresentação do relatório final dos trabalhos.