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Artigo 5º do Decreto de 8 de Julho de 2002

Cria Grupo Executivo destinado a promover ações de integração entre a pesquisa e a lavra de águas minerais termais, gasosas, potáveis de mesa ou destinadas a fins balneários e a gestão de recursos hídricos, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Grupo deliberará pela maioria dos votos dos seus membros.

Art. 5º do Decreto /2002