Artigo 2º do Decreto de 8 de Julho de 1996
Encerra os trabalhos de inventariança, do extinto Ministério do Bem-Estar Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Encerra os trabalhos de inventariança, do extinto Ministério do Bem-Estar Social.
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