Decreto de 8 de Julho de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Encerra os trabalhos de inventariança, do extinto Ministério do Bem-Estar Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.