Decreto de 8 de Julho de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Encerra os trabalhos de inventariança, do extinto Ministério do Bem-Estar Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

. Ficam encerrados os trabalhos de inventariança do extinto Ministério do Bem-Estar Social.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1996