Decreto de 8 de Julho de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Encerra os trabalhos de inventariança, do extinto Ministério do Bem-Estar Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
. Ficam encerrados os trabalhos de inventariança do extinto Ministério do Bem-Estar Social.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1996