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Artigo 3º do Decreto de 08 de Julho de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "CORVOADA ou FAZENDA CORVOADA" e "FAZENDA SEDE VELHA DO ABIAÍ", situados no Município de Pitimbu, no Estado do Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 3º do Decreto /1993