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Artigo 1º do Decreto de 08 de Julho de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "CORVOADA ou FAZENDA CORVOADA" e "FAZENDA SEDE VELHA DO ABIAÍ", situados no Município de Pitimbu, no Estado do Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b", "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "CORVOADA ou FAZENDA CORVOADA" e "FAZENDA SEDE VELHA DO ABIAÍ", com área total de 717,8915ha (setecentos e dezessete hectares, oitenta e nova ares e quinze centiares), situados no Município de Pitimbu, no Estado da Paraíba, objeto dos registros R-2-6677 do Livro 2-S, folhas 18, e 22.121 do Livro 3-N, folhas 283, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de João Pessoa.