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Artigo 1º do Decreto de 8 de Janeiro de 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração de Sistemas de Informação da Faculdade de Ciências Gerenciais, em Belo Horizonte, Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração de Sistemas de Informação, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais, mantida pela União de Negócios e Administração, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1993