Decreto de 8 de Janeiro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração de Sistemas de Informação da Faculdade de Ciências Gerenciais, em Belo Horizonte, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000924/86-54, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração de Sistemas de Informação, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais, mantida pela União de Negócios e Administração, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1993