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Artigo 2º do Decreto de 8 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 28.609.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 8.565.000,00 (oito milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais), sendo:

a

R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) de Recursos Ordinários; e

b

R$ 2.565.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais) de Recursos de Convênios; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 20.044.000,00 (vinte milhões e quarenta e quatro mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2008