Artigo 2º do Decreto de 8 de dezembro de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 28.609.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação, no valor de R$ 8.565.000,00 (oito milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais), sendo:
a
R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) de Recursos Ordinários; e
b
R$ 2.565.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais) de Recursos de Convênios; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 20.044.000,00 (vinte milhões e quarenta e quatro mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.