Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 28.609.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 28.609.000,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.